Procede à retificação do n.º 1 do artigo 2 da Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril, publicada no 3.º suplemento do JORAM, I Série n. 74, de 22 de abril de 2020, a qual estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto COVID 19. Assegura, ainda a republicação da referida Portaria.
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