Determina que os clientes da sociedade denominada ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. não deverão sentir quaisquer aumentos tarifários aprovados por esta empresa no ano de 2020, devendo manter a aplicação dos valores das tarifas praticadas aos clientes em 2019, atendendo a evolução do impacto da emergência de Saúde Pública, relacionada com a doença infeciosa COVID-19.
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