Define as condições de confinamento domiciliária e de confinamento nas unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Governo Regional da Madeira n.º 121/2020, de 19 de março.
16-Despacho-Conjunto-n.º-38-2020