Mandata o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região Autónoma da Madeira, na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID-19, suspender temporariamente os pagamentos referentes aos meses de abril, maio e junho de taxas, bem como suspender o pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes da ASV, para os vinhos da vindima de 2019.
Resolução-n.º-186-2020-de-14-abril