Aprova, a título excecional, um conjunto de disposições aplicáveis as Instituições Particulares de Segurança Social e outras entidades de apoio social na RAM que mantêm instrumentos de cooperação com o ISSM, IP-RAM, cujo funcionamento seja afetado pela aplicação de medida transitória de encerramento, parcial ou total, das suas respostas sociais, decorrente da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
Resolução-n.º-191-2020-de-14-de-abril